|30/7/2010|
Quem operar o TAV terá isenção de imposto
A empresa concessionária que operar o serviço de transporte ferroviário do trem-bala (trens de velocidade igual ou superior a 250 km/hora) estará isenta do pagamento do PIS e da Cofins incidente nas receitas obtidas com a venda de passagens. A medida foi incluída na Medida Provisória 497, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Esse é o primeiro incentivo tributário concedido pelo governo federal para estimular a redução dos preços no leilão do trem-bala que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida só terá efeito, na prática, a partir de 2015, quando se espera que o trem-bala esteja em operação. Ele explicou que a concessão do incentivo agora é necessária para que tenha impacto no cálculo dos custos que vão embasar as propostas do leilão. A medida dá segurança para o investidor da garantia do incentivo, disse o subsecretário.
A alíquota do PIS/Confins incidente sobre o faturamento das empresas que prestam serviços de transportes ferroviários é hoje de 3,65%. Com base em dados enviados pelo Ministério dos Transportes, a Receita calculou em R$ 22 milhões a renúncia tributária no primeiro ano de funcionamento do trem-bala.
Para o cálculo, foi considerada uma receita bruta de R$ 605,40 milhões da concessionária.
Fonte: Agência Estado
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